O capitão Alvarenga destaca que, devido a quantidade, as perturbações do
sossego acabam atrapalhando o serviço policial, uma vez que congestionam o telefone
de emergências e ocupam as guarnições.

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As ocorrências de perturbação do sossego têm tirado o sono dos caçadorenses,
literalmente. Somente em 2021, a Polícia Militar fez 1.336 atendimentos dessa natureza

Foto ilustrativa – Arquivo/ Marcos Andreolla

no município, e neste ano já foram 428 registros até terça-feira, 17. Os números são
considerados altos e isso causa transtornos na segurança pública.
A perturbação do trabalho ou do sossego alheios é uma contravenção penal com
penalidade que varia entre 15 dias e 3 meses ou multa, dependendo do caso. Na
prática, o policial militar vai até o local e, caso constate a infração, será cessada a
perturbação e confeccionado um termo circunstanciado contra o autor, o qual deverá
comparecer em juízo em data marcada.


O capitão Célio Vieira de Alvarenga, comandante da 2ª Companhia de Polícia
Militar, cita a importância de a comunidade colaborar com os órgãos de segurança
pública mediando esse tipo de conflito.


“Se for fazer uma festa, primeiro converse com seus vizinhos e busque uma
solução para o problema. Caso perceba que o som possa incomodar, diminua o volume
ou realize o encontro em outro local mais reservado. É importante ressaltar que
algazarra e instrumentos sonoros também perturbam”, comenta.



“Este é um problema que prejudica o atendimento de outras ocorrências mais
graves, como roubos e agressões, pois enquanto o atendente do telefone 190 e o
policial militar estão empenhados nesse tipo de situação, outros problemas mais graves
exigem a atuação da Polícia Militar”, finaliza.