A liberação está prevista na lei 14.601, sancionada no último dia 20 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A modalidade de crédito tem as parcelas descontadas diretamente do benefício e deverá estar disponível no final de agosto.

O prazo é necessário para que o INSS altere a Instrução Normativa 138, que reúne as regras relacionadas à contratação.

Depois disso, o Dataprev terá que fazer as alterações nos sistemas para permitir a implantação dos descontos.

A margem para o benefício do BPC será de 35%, um pouco abaixo do limte de 45% dos aposentados e pensionistas do INSS.

Desse total, 30% são para o empréstimo e 5% para os cartões de crédito e benefício consignados.

No caso dos benefíciários do BPC que já possuem contrato ativo, não será possível fazer o refinanciamento ou a portabilidade.